Decreto-Lei 41/2023

Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

Artigo 32.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] a) [...] b) [...] c) Estejam indicados para efeitos de regresso ou recusa de entrada e de permanência no SII UCFE; ou d) [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...]