Decreto-Lei 41/2023

Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

Artigo 52.º-A

EM VIGOR
[...] 1 - [...] a) É dispensado o parecer prévio a que se refere o n.º 1 do artigo seguinte; b) [...] c) [...] 2 - A emissão do visto é automaticamente comunicada à UCFE e à AIMA, I. P., para efeitos do exercício das suas competências. 3 - [...]