Artigo 38.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 81/2019, de 17 de junho Os artigos 2.º, 6.º, 8.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 81/2019, de 17 de junho, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗