Decreto-Lei 41/2023

Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

Artigo 38.º

EM VIGOR
Alteração ao Decreto-Lei n.º 81/2019, de 17 de junho Os artigos 2.º, 6.º, 8.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 81/2019, de 17 de junho, passam a ter a seguinte redação: «