Decreto-Lei 41/2023

Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

Artigo 124.º-E

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...] 5 - [...] 6 - [...] 7 - [...] 8 - A empresa de acolhimento comunica à AIMA, I. P., qualquer alteração que afete as condições com base nas quais a autorização para mobilidade de longo prazo foi concedida. 9 - [...] 10 - [...] 11 - [...]