Decreto-Lei 41/2023

Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

Artigo 153.º

EM VIGOR
[...] 1 - Sempre que tenha conhecimento de qualquer facto que possa constituir fundamento de expulsão, a AIMA, I. P., organiza um processo onde sejam recolhidas as provas que habilitem à decisão. 2 - [...] 3 - [...]