Decreto-Lei 41/2023

Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

Artigo 26.º

EM VIGOR
Alteração ao Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro Os artigos 10.º, 19.º, 25.º, 27.º, 37.º e 43.º do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «