Artigo 26.º
EM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro
Os artigos 10.º, 19.º, 25.º, 27.º, 37.º e 43.º do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
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