Artigo 31.º
EM VIGORAlteração à Lei n.º 27/2008, de 30 de junho
Os artigos 10.º, 13.º, 15.º, 15.º-A, 16.º a 18.º, 20.º a 22.º, 24.º a 29.º, 32.º, 33.º, 33.º-A, 35.º, 35.º-A, 37.º, 38.º, 40.º, 41.º, 43.º, 48.º, 49.º, 52.º, 60.º, 61.º, 66.º, 67.º, 69.º, 79.º e 82.º da Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
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