Decreto-Lei 41/2023

Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

Artigo 213.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - Para satisfação dos encargos resultantes da aplicação desta lei é inscrita a necessária dotação nos orçamentos privativos da GNR, da PSP e da AIMA, I. P.»