Artigo 6.º
EM VIGOR[...]
1 - O CID é concedido pelo Protocolo do Estado do MNE, ouvida a UCFE, sem prejuízo do estabelecido em acordo celebrado nos termos do previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º
2 - Compete à AIMA, I. P., assegurar a gestão e manutenção da base de dados do CID.
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