Decreto-Lei 41/2023

Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

Artigo 175.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...] 5 - A PSP comunica às autoridades competentes do Estado membro requerente, sem demora, a recusa ou revogação da autorização de trânsito aeroportuário, nos termos do n.º 2 ou do número anterior, ou a impossibilidade da sua realização por qualquer outro motivo, fundamentando a decisão.