Artigo 18.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 86/2000, de 12 de maio Os artigos 4.º, 6.º, 8.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 86/2000, de 12 de maio, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗