Decreto-Lei 41/2023

Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

Artigo 26.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - A entidade competente para a concessão comunica à Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros o pedido de apreensão do passaporte a que se referem os números anteriores. 4 - [...] 5 - [...]