Artigo 26.ºEM VIGOR[...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - A entidade competente para a concessão comunica à Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros o pedido de apreensão do passaporte a que se referem os números anteriores. 4 - [...] 5 - [...]☆ GuardarDiário da República ↗