Decreto-Lei 41/2023

Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

Artigo 40.º

EM VIGOR
[...] 1 - Compete ao conselho diretivo da AIMA, I. P., decidir sobre a aceitação de responsabilidade do Estado português pela análise de pedido de proteção internacional apresentado em outros Estados-Membros da União Europeia. 2 - [...] 3 - [...]