Decreto-Lei 41/2023

Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

Artigo 19.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - Em cada procedimento de aquisição da nacionalidade em que a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), preste informações, dos emolumentos cobrados pertencem à AIMA, I. P., (euro) 20.»