Artigo 19.ºEM VIGOR[...] 1 - [...] 2 - Em cada procedimento de aquisição da nacionalidade em que a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), preste informações, dos emolumentos cobrados pertencem à AIMA, I. P., (euro) 20.»☆ GuardarDiário da República ↗