Artigo 35.º
EM VIGOR[...]
1 - Os pedidos de reinstalação de refugiados sob o mandato do ACNUR são apresentados ao membro do Governo responsável pela área das migrações.
2 - A AIMA, I. P., assegura as diligências necessárias à tramitação e decisão dos pedidos no prazo máximo de 60 dias.
3 - [...]
4 - O membro do Governo responsável pela área das migrações decide sobre a aceitação do pedido de reinstalação no prazo de 15 dias contados da apresentação do mesmo pela AIMA, I. P.
5 - [...]