Decreto-Lei 41/2023

Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

Artigo 69.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - A taxa devida pela emissão desses documentos é fixada por portaria do membro do Governo responsável pela área das migrações.