Decreto-Lei 41/2023

Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

Artigo 121.º-G

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - Durante os primeiros dois anos de emprego legal em território nacional o titular de um 'cartão azul UE' deve comunicar as modificações que afetem as condições de concessão, por escrito, se possível previamente, à AIMA, I. P.