Decreto-Lei 41/2023

Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

Artigo 15.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - Com vista a simplificar o envio dos boletins de alojamento, os estabelecimentos hoteleiros e similares devem proceder ao seu registo junto da Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros (UCFE) como utilizadores do Sistema de Informação de Boletins de Alojamento, por forma a poderem proceder à respetiva comunicação eletrónica em condições de segurança. 5 - [...]