Artigo 23.ºEM VIGORAlteração à Lei n.º 67/2003, de 23 de agosto Os artigos 6.º, 10.º, 12.º, 17.º e 27.º da Lei n.º 67/2003, de 23 de agosto, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗