Decreto-Lei 41/2023

Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

Artigo 33.º

EM VIGOR
Alteração à Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto O artigo 17.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação: «