Artigo 6.º
EM VIGOR[...]
1 - O serviço operativo é assegurado por elementos da GNR, da PSP e da PJ, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e do n.º 2 do artigo 5.º, nomeados em comissão de serviço no PUC-CPI, em conformidade com os n.os 1, 2, 5 e 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 10/2020, de 11 de março.
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]»