Artigo 7.º
EM VIGOR[...]
1 - Os apoios às associações previstos na alínea j) do n.º 1 do artigo 4.º são atribuídos mediante a celebração de protocolos entre as associações e a AIMA, I. P.
2 - A celebração dos protocolos referidos no número anterior baseia-se em projetos apresentados pelas associações e é precedida de parecer do Conselho para as Migrações e Asilo.
3 - [...]»