Decreto-Lei 41/2023

Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

Artigo 10.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - [...] a) [...] b) Certidão comprovativa do tempo de residência legal, emitida pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.); ou c) [...] 4 - [...] 5 - [...] 6 - [...] 7 - [...]