Artigo 21.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 154/2003, de 15 de julho Os artigos 4.º, 8.º, 9.º, 10.º, 28.º, 29.º e 41.º do Decreto-Lei n.º 154/2003, de 15 de julho, passam a ter a seguinte redação: «☆ GuardarDiário da República ↗