Artigo 60.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) Desenvolvam um projeto empreendedor, incluindo a criação de empresa de base inovadora, integrado em incubadora certificada nos termos definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna, das migrações, da economia e da digitalização e da modernização administrativa.