Decreto-Lei 41/2023

Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

Artigo 60.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - [...] a) [...] b) [...] c) Desenvolvam um projeto empreendedor, incluindo a criação de empresa de base inovadora, integrado em incubadora certificada nos termos definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna, das migrações, da economia e da digitalização e da modernização administrativa.