Artigo 124.º-G
EM VIGOR[...]
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 198.º-C, a GNR e a PSP, no âmbito das respetivas atribuições, procedem à avaliação e efetuam inspeções para aferir o cumprimento do regime de entrada e permanência de trabalhadores transferidos dentro da empresa.
2 - [...]
3 - [...]
4 - A AIMA, I. P., disponibiliza às empresas de acolhimento informação sobre o disposto no presente artigo.