Artigo 8.º
EM VIGOR[...]
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2 - Cabe ao ISS, I. P., à CIG e à AIMA, I. P., promover os procedimentos necessários para a identificação no Inventário de Alojamento de todos os imóveis afetos a respostas de alojamento urgente e temporário com os quais tenha contratualizado algum tipo de apoio e que ainda não estejam registados no âmbito do Inventário de Alojamento referido no número anterior.
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