Regimento da Assembleia da República 1/2007

Regimento da Assembleia da República

Artigo 266.º — Interpretação e integração de lacunas do Regimento

REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020
1 - Compete à Mesa, com recurso para o Plenário, interpretar o presente Regimento e integrar as lacunas, ouvindo a comissão parlamentar competente sempre que o julgue necessário. 2 - As decisões da Mesa sobre interpretação e integração de lacunas do Regimento, quando escritas, são publicadas no Diário.