Regimento da Assembleia da República 1/2007

Regimento da Assembleia da República

Artigo 208.º Apreciação de contas de outras entidades públicas

REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020
As disposições dos artigos anteriores referentes ao processo de apreciação da Conta Geral do Estado, são aplicáveis, com as devidas adaptações, à apreciação das contas das demais entidades públicas que, nos termos da lei, as devam submeter à Assembleia da República.