Regimento da Assembleia da República 1/2007

Regimento da Assembleia da República

Artigo 61.º — Garantia de estabilidade da ordem do dia

REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020
1 - A ordem do dia não pode ser preterida nem interrompida, a não ser nos casos expressamente previstos no Regimento ou por deliberação do Plenário, sem votos contra. 2 - A sequência das matérias fixadas para cada reunião pode ser modificada por deliberação do Plenário.