Artigo 56.º — Faltas às reuniões do Plenário e das comissões parlamentares
REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/20201 - A falta a uma reunião do Plenário ou a uma reunião de comissão parlamentar é comunicada ao Deputado no dia útil seguinte.
2 - As faltas às reuniões do Plenário são publicadas no portal da Assembleia da República na Internet, com a respectiva natureza da justificação, se houver.