Artigo 180.º — Apreciação da aplicação
REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/20201 - O Presidente da Assembleia da República promove, nos termos constitucionais, a apreciação pelo Plenário da aplicação da declaração do estado de sítio ou do estado de emergência, nos 15 dias subsequentes ao termo destes.
2 - Ao debate aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições constantes do artigo 172.º