Regimento da Assembleia da República 1/2007

Regimento da Assembleia da República

Artigo 31.º Exercício das funções

REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020
1 - A designação dos Deputados nas comissões parlamentares permanentes faz-se por legislatura. 2 - Perde a qualidade de membro da comissão parlamentar o Deputado que: a) Deixe de pertencer ao grupo parlamentar pelo qual foi indicado; b) O solicite; c) Seja substituído na comissão parlamentar, em qualquer momento, pelo seu grupo parlamentar; d) Deixe de comparecer a quatro reuniões da comissão parlamentar, por cada sessão legislativa, salvo motivo justificado. 3 - Compete aos presidentes das comissões parlamentares justificar as faltas dos seus membros efectivos, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º 4 - Os serviços de apoio às comissões parlamentares assinalam oficiosamente na folha de presenças, a partir dos elementos de informação na sua posse, os membros efectivos das comissões que, por se encontrarem em trabalhos parlamentares, previstos no artigo 53.º, não comparecerem à reunião, não se considerando essas ausências como faltas.