Regimento da Assembleia da República 1/2007

Regimento da Assembleia da República

Artigo 55.º Convocação de reuniões

REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020
1 - Salvo marcação na reunião anterior, as reuniões do Plenário são convocadas pelo Presidente da Assembleia com a antecedência mínima de vinte e quatro horas. 2 - Sem prejuízo do número anterior, as convocatórias do Plenário e das comissões parlamentares são obrigatoriamente feitas por escrito e de modo a que o Deputado delas tome efectivo conhecimento com a antecedência mínima de vinte e quatro horas. 3 - É obrigatória, em qualquer circunstância, a convocatória por escrito aos Deputados que tenham faltado à reunião anterior ou não tenham estado presentes aquando da convocatória oral.