Artigo 93.º — Voto
REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/20201 - Cada Deputado tem um voto.
2 - Nenhum Deputado presente pode deixar de votar sem prejuízo do direito de abstenção.
3 - Não é admitido o voto por procuração ou por correspondência.
4 - O Presidente da Assembleia só exerce o direito de voto quando assim o entender.