Regimento da Assembleia da República 1/2007

Regimento da Assembleia da República

Artigo 93.º — Voto

REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020
1 - Cada Deputado tem um voto. 2 - Nenhum Deputado presente pode deixar de votar sem prejuízo do direito de abstenção. 3 - Não é admitido o voto por procuração ou por correspondência. 4 - O Presidente da Assembleia só exerce o direito de voto quando assim o entender.