Artigo 26.º — Competência da Mesa da Assembleia quanto às reuniões plenárias
REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/20201 - Compete à Mesa quanto às reuniões plenárias:
a) Integrar nas formas previstas no Regimento as iniciativas orais e escritas dos Deputados, dos grupos parlamentares e do Governo;
b) Decidir as questões de interpretação e integração de lacunas do Regimento;
c) Apreciar e decidir as reclamações relativas ao Diário.
2 - Das deliberações da Mesa cabe reclamação e recurso para o Plenário.