Regimento da Assembleia da República 1/2007

Regimento da Assembleia da República

Artigo 101.º Colaboração ou presença de outros Deputados

REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020
1 - Nas reuniões das comissões parlamentares podem participar, sem direito a voto, os Deputados autores do projecto de lei ou de resolução em apreciação. 2 - Qualquer outro Deputado pode assistir às reuniões e, se a comissão parlamentar o autorizar, pode participar nos trabalhos sem direito a voto. 3 - Os Deputados podem enviar observações escritas às comissões parlamentares sobre matéria da sua competência.