Artigo 101.º — Colaboração ou presença de outros Deputados
REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/20201 - Nas reuniões das comissões parlamentares podem participar, sem direito a voto, os Deputados autores do projecto de lei ou de resolução em apreciação.
2 - Qualquer outro Deputado pode assistir às reuniões e, se a comissão parlamentar o autorizar, pode participar nos trabalhos sem direito a voto.
3 - Os Deputados podem enviar observações escritas às comissões parlamentares sobre matéria da sua competência.