Artigo 197.º — Revogação do decreto-lei
REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/20201 - Se o Governo, em qualquer momento, revogar o decreto-lei objecto de apreciação, o respectivo processo é automaticamente encerrado.
2 - Se a revogação ocorrer durante o debate na especialidade, pode qualquer Deputado adoptar o decreto-lei como projecto de lei, nos termos do n.º 2 do artigo 122.º