Regimento da Assembleia da República 1/2007

Regimento da Assembleia da República

Artigo 52.º Suspensão das reuniões plenárias

REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020
1 - Durante o funcionamento efectivo da Assembleia, pode esta deliberar suspender as suas reuniões plenárias para efeito de trabalho de comissões parlamentares. 2 - A suspensão não pode exceder 10 dias.