Artigo 52.º — Suspensão das reuniões plenárias
REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/20201 - Durante o funcionamento efectivo da Assembleia, pode esta deliberar suspender as suas reuniões plenárias para efeito de trabalho de comissões parlamentares.
2 - A suspensão não pode exceder 10 dias.