Regimento da Assembleia da República 1/2007

Regimento da Assembleia da República

Artigo 10.º Único representante de um partido

REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020
Ao Deputado que seja único representante de um partido é atribuído o direito de intervenção como tal, a efectivar nos termos do Regimento.