Artigo 100.º — Convocação e ordem do dia
REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/20201 - As reuniões de cada comissão parlamentar são marcadas pela própria comissão ou pelo seu presidente.
2 - A ordem do dia é fixada por cada comissão parlamentar ou pelo seu presidente, ouvidos os representantes dos grupos parlamentares na comissão parlamentar.