Regimento da Assembleia da República 1/2007

Regimento da Assembleia da República

Artigo 246.º Assentimento à ausência

REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020
1 - O Presidente da República solicita o assentimento da Assembleia da República para se ausentar do território nacional, por meio de mensagem a ela dirigida, nos termos do artigo 129.º e da alínea d) do artigo 133.º da Constituição. 2 - Se a Assembleia não se encontrar em funcionamento, o assentimento é dado pela Comissão Permanente, nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo 179.º da Constituição. 3 - A mensagem é publicada no Diário.