Regimento da Assembleia da República 1/2007

Regimento da Assembleia da República

Artigo 250.º Reunião da Assembleia em caso de renúncia do Presidente da República

REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020
1 - No caso de renúncia do Presidente da República, a Assembleia reúne-se para tomar conhecimento da mensagem prevista no artigo 131.º da Constituição, no prazo de quarenta e oito horas após a recepção. 2 - Não há debate.