Regimento da Assembleia da República 1/2007

Regimento da Assembleia da República

Artigo 24.º — Mandato

REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020
1 - Os Vice-Presidentes, Secretários e Vice-Secretários são eleitos por legislatura. 2 - Os Vice-Presidentes, Secretários e Vice-Secretários podem renunciar ao cargo mediante declaração escrita, dirigida à Assembleia, tornando-se a renúncia efectiva imediatamente, sem prejuízo da sua ulterior publicação no Diário. 3 - No caso de renúncia ao cargo, vagatura ou suspensão do mandato de Deputado, procede-se, até à quinta reunião imediata, à eleição de novo titular, segundo o regime do n.º 4 do artigo anterior.