Regimento da Assembleia da República 1/2007

Regimento da Assembleia da República

Artigo 89.º Modo de usar a palavra

REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020
1 - No uso da palavra, os oradores dirigem-se ao Presidente e à Assembleia e devem manter-se de pé. 2 - O orador não pode ser interrompido sem o seu consentimento, não sendo, porém, consideradas interrupções as vozes de concordância, discordância, ou análogas. 3 - O orador é advertido pelo Presidente da Assembleia quando se desvie do assunto em discussão ou quando o discurso se torne injurioso ou ofensivo, podendo retirar-lhe a palavra. 4 - O orador pode ser avisado pelo Presidente da Assembleia para resumir as suas considerações quando se aproxime o termo do tempo regimental.