Regimento da Assembleia da República 1/2007

Regimento da Assembleia da República

Artigo 129.º Envio de projectos e propostas de lei

REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020
1 - Admitido qualquer projecto ou proposta de lei, o Presidente da Assembleia envia o seu texto à comissão parlamentar competente para apreciação e emissão de parecer. 2 - No caso de o Presidente da Assembleia enviar o texto referido no número anterior a mais do que uma comissão parlamentar, deve indicar qual delas é a comissão parlamentar responsável pela elaboração e aprovação do parecer. 3 - A Assembleia pode constituir uma comissão parlamentar eventual para apreciação do projecto ou da proposta, quando a sua importância e especialidade o justifiquem.