Regimento da Assembleia da República 1/2007

Regimento da Assembleia da República

Artigo 221.º — Iniciativa de moção de censura

REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020
Podem apresentar moções de censura ao Governo, sobre a execução do seu programa ou assunto relevante de interesse nacional, nos termos do artigo 194.º da Constituição, um quarto dos Deputados em efectividade de funções, ou qualquer grupo parlamentar.