Artigo 109.º — Instalações e apoio das comissões parlamentares
REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/20201 - As comissões parlamentares dispõem de instalações próprias na sede da Assembleia.
2 - Os trabalhos de cada comissão parlamentar são apoiados por funcionários administrativos e assessorias adequadas, nos termos da lei.