Regimento da Assembleia da República 1/2007

Regimento da Assembleia da República

Artigo 109.º Instalações e apoio das comissões parlamentares

REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020
1 - As comissões parlamentares dispõem de instalações próprias na sede da Assembleia. 2 - Os trabalhos de cada comissão parlamentar são apoiados por funcionários administrativos e assessorias adequadas, nos termos da lei.