Regimento da Assembleia da República 1/2007

Regimento da Assembleia da República

Artigo 138.º Projectos ou propostas sobre matérias idênticas

REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020
1 - Se até metade do prazo assinado à comissão parlamentar para emitir parecer lhe forem enviados outro ou outros projectos ou propostas sobre a mesma matéria, a comissão parlamentar deve fazer a sua apreciação conjunta, sem prejuízo da emissão de parecer em separado. 2 - Não se verificando a circunstância prevista no número anterior, têm precedência na emissão de parecer o texto ou os textos que tiverem sido primeiramente recebidos.