Artigo 226.º — Reunião para interpelação ao Governo
REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020No caso do exercício do direito previsto na alínea d) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição, o debate sobre política geral inicia-se até ao décimo dia posterior à publicação da interpelação no Diário ou à sua distribuição em folhas avulsas.