Regimento da Assembleia da República 1/2007

Regimento da Assembleia da República

Artigo 226.º Reunião para interpelação ao Governo

REVOGADO por Regimento da Assembleia da República 1/2020 · 31/08/2020
No caso do exercício do direito previsto na alínea d) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição, o debate sobre política geral inicia-se até ao décimo dia posterior à publicação da interpelação no Diário ou à sua distribuição em folhas avulsas.